sexta-feira, 8 de abril de 2011

ECAD NÃO PODE COBRAR POR EXECUÇÕES MUSICAIS EM EVENTO RELIGIOSO, GRATUITO E SEM FINS LUCRATIVOS

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) excluiu a cobrança de direitos autorais em relação a evento religioso, com entrada gratuita e sem fins lucrativos.
   Em seu voto, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino admitiu que entre essas limitações estão o direito à intimidade e à vida privada, ao desenvolvimento nacional, à cultura, educação e ciência. Negar essas limitações seria negar direitos fundamentais que, no caso, devem se sobrepor aos direitos dos autores das obras.
  Para o relator, o evento não teria magnitude o bastante para prejudicar a exploração da obra. “O evento sem fins lucrativos, com entrada gratuita e finalidade exclusivamente religiosa não conflita com a exploração comercial normal da obra e não prejudica os legítimos interesses dos autores”, disse o ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
FONTE: Assessoria