quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

ENTRARAM EM VIGOR NESTE ANO DE 2013, LEIS QUE PODEM ALTERAR NOSSO COTIDIANO


Multas poderão virar advertências
A partir de julho, quem cometer infrações leves ou médias não necessariamente será multado ou receberá pontos na carteira. Em vez disso, o infrator poderá receber uma advertência por escrito.
A regra só vale caso o motorista não tenha cometido a mesma infração nos últimos 12 meses, pode ser requerida junto ao órgão de trânsito pelo motorista ou por decisão do próprio agente durante a fiscalização.
Estacionar em local irregular ou ser flagrado com velocidade até 20% superior a da via poderão ser punidos com advertência.
resolução 404/2012 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) permite que motoristas flagrados cometendo infrações leves ou médias sejam advertidos ao invés de receber multa e perder pontos na carteira, desde que não sejam reincidentes na mesma infração nos últimos 12 meses. Hoje, as penalidades vão de 53,20 reais e 3 pontos na Carteira Nacional de Habilitação, para infrações leves, e 85,13 reais, com 4 pontos, para as médias.
O Contran regulamentou procedimento que já era previsto desde 1997 no Código de Trânsito Brasileiro. A decisão pela advertência poderá vir do próprio agente de trânsito ou por ação do motorista, que poderá requerê-la no período de recurso da multa, ou seja, até 15 dias após ser notificado. 
Entre as infrações leves e médias estão deixar o carro onde há sinalização de "Proibido Estacionar", andar com a lanterna queimada, parar em cima da faixa de pedestre, conduzir em velocidade até 20% superior a da via e desrespeitar o rodízio, no caso de São Paulo.
A autoridade de trânsito que aplicou a multa poderá, no entanto, manter a pena de pagamento. “Caso a autoridade de trânsito não entenda como medida mais educativa a aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito, aplicará a Penalidade de Multa”, prevê o parágrafo 8 do artigo 9º.
A aplicação da medida vai depender da integração dos sistemas dos Detrans (Departamento de Trânsito) dos estados e do Distrito Federal, já que hoje só é possível saber se um motorista é reincidente consultando cada uma das 27 unidades do departamento.

Lei de Cotas
Os primeiros resultados práticos da nova Lei de Cotas ocorrerão este ano, quando as universidades federais terão de oferecer 12,5% das suas vagas para alunos que tenham cursado todo o ensino médio em escolas da rede pública. Dentre essas vagas, haverá também um percentual reservado para alunos de baixa renda ou que se declarem negros, pardos ou indígenas. Até 2016, as universidades federais terão de reservar 50% das suas vagas para cotistas.
A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que institui o sistema de cotas raciais e sociais para universidades federais de todo o país. A lei prevê que as universidades públicas federais e os institutos técnicos federais reservem, no mínimo, 50% das vagas para estudantes que tenham cursado todo o ensino médio em escolas da rede pública, com distribuição das vagas entre negros, pardos ou indígenas.
Dilma vetou apenas um ponto do texto aprovado pelo Congresso Nacional, o Artigo 2º, que criava um coeficiente para selecionar os estudantes que poderiam ingressar nas vagas destinadas às cotas. Com o veto a esse trecho, o governo decidiu que o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) será a ferramenta para definir o preenchimento das vagas reservadas.
As universidades e institutos federais terão quatro anos para implantar progressivamente o percentual de reserva de vagas estabelecido pela lei, mesmo as que já adotam algum tipo de sistema afirmativo na seleção de estudantes. As regras e o cronograma para a transição serão estabelecidos pela regulamentação da lei, que deve sair ainda este ano, a tempo de garantir a entrada da lei em vigor no ano que vem.

Lei seca mais rigorosa
A Lei Seca entrou em vigor no ano passado, mas os motoristas terão que se acostumar e se adaptar a ela este ano, já que a lei passou a valer apenas no fim de dezembro de 2012. Agora, o motorista que for flagrado bêbado terá de pagar uma multa de R$ 1.915,40 (antes a multa era de R$ 957,50). O valor ainda é dobrado caso ele seja reincidente nos últimos 12 meses. E o bafômetro não é mais a única prova aceita para que o motorista seja incriminado.
Multa mais alta e provas simplificadas tornam conjunto de regras mais rígido. Assim, o motorista que pegar a estrada para as festas de final de ano, ou que dirigir pela cidade embriagado, já está sujeito a multas maiores e punições mesmo sem bafômetro.
Confira abaixo quatro pontos importantes sobre a lei seca e o que muda em relação ao texto anterior:

Multa
Quem beber antes de dirigir sentirá uma punição maior no bolso. Com a nova lei, a multa para o motorista que dirigir embriagado dobrou, passando dos antigos 957,65 reais para 1.915,30 reais. O motorista também corre o risco de ser proibido de dirigir por até 12 meses. Se a pessoa voltar a dirigir sob o efeito de álcool dentro de um ano, a multa dobra novamente e passa para 3.830,60 reais.

Provas
Antes, o bafômetro era necessário comprovar a embriaguez numa blitz, o que tornava fácil escapar de uma punição, já que o motorista não e obrigado a fazer o teste, o que configuraria produção de provas contra si.  Pela nova lei, além do aparelho e de exames clínicos, muitos outros recursos podem ser usados para atestar a embriaguez ao volante. Agora, vídeos do carro em movimento, fotos, constatação de sinais de embriaguez e depoimento de testemunhas também servirão para a aplicação das penas.

Nível alcoólico permitido
Quando é feito um teste específico, o nível permitido de álcool no sangue é de 6 decigramas. O número continua igual pela lei. Porém, como a punição não depende mais apenas do bafômetro e de outros exames clínicos, um motorista que apresente sinais de embriaguez pode ser punido mesmo estando dentro desse limite.

Outro motorista
Continua sendo infração gravíssima entregar o carro para alguém que esteja sob influência de álcool ou com o estado físico ou psíquico alterados. O ato pode render sete pontos na carteira do dono do veículo e multa, além das punições para o motorista. 

Pacientes com câncer no SUS
A partir de maio os pacientes que forem diagnosticados com câncer no SUS (Sistema Único de Saúde), por lei, terão de receber tratamento (cirurgia, radioterapia ou quimioterapia) em até 60 dias. Dependendo do caso, o prazo pode ser ainda menor.
Na prática, a média de espera por alguns procedimentos chega a quatro meses. O paciente com câncer atendido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) deverá começar a receber tratamento em até 60 dias após o diagnóstico. Na prática, a média de espera por alguns procedimentos chega a quatro meses. De acordo com relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) divulgado em novembro do ano passado, pacientes com indicação para radioterapia aguardam, em média, 113,4 dias.
O prazo foi determinado pela lei 12.732, sancionada e publicada no Diário Oficial da União. Para médicos e entidades ligadas a pacientes, é como a regra, que entrará em vigor daqui a 180 dias, será posta em prática.
Segundo o médico Robson Ferrigno, presidente da Sociedade Brasileira de Radioterapia (SBRT), a lei é impossível de ser cumprida. "Não há estabelecimentos nem médicos suficientes. Existe uma demanda reprimida muito alta, inúmeros pacientes na lista de espera. Precisa de mais investimentos e de mais contratações de serviços. Se não fizer parcerias público-privadas, não vejo acontecer." Ele observa que uma boa iniciativa é o projeto de estruturação de 80 serviços de radioterapia até 2015.

FIM DO IPI REDUZIDO
2012 foi o ano dos carros no Brasil. Com a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para automóveis reduzida desde o mês de maio, os brasileiros tinham incentivos fiscais para comprar carros. Isso mudou a partir de janeiro deste ano, quando a alíquota volta para 2% e vai subindo até junho, quando volta ao valor normal de 7%.

VEÍCULOS
O IPI subirá para 2% sobre carros 1.0 e para 7% sobre carros flex até 2.0 entre janeiro e março. O benefício para os automóveis foi implementado em maio de 2012 e esta é a terceira prorrogação. Para a linha branca, a redução tributária foi anunciada em dezembro de 2011, registrando agora sua quarta extensão. Os benefícios para móveis também foram implementados em março de 2012. O governo anunciou a elevação gradual da alíquota do IPI, distribuída da seguinte forma:
* Carro 1.0: - Entre janeiro e março: alíquota sobe de 0 para 2% - Entre abril e junho: alíquota sobe de 2% para 3,5%
* Carro flex até 2.0: - Entre janeiro e março: alíquota sobe de 5,5% para 7% - Entre abril e junho: alíquota sobe de 7% para 9% - No caso dos automóveis apenas movidos a gasolina, a alíquota sobe 1 ponto percentual nos dois casos.
* Utilitários: - Entre janeiro e março: alíquota sobe de 1% para 2% - Entre abril e junho: alíquota sobe de 2% para 3%
* Caminhões - Alíquota permanece em zero de forma permanente.
* Renúncia fiscal total: R$ 2,63 bilhões em 2013.

LINHA BRANCA 
O governo prorrogou as alíquotas baixas do IPI até 31 de janeiro de 2013. Entre fevereiro e junho do próximo ano, o tributo será cobrado da seguinte forma:
* Fogão e tanquinho: sobem de zero para 2%
* Refrigerador e congelador: sobem de 5% para 7,5% * Máquina de lavar roupa: mantida em 10%
* Renúncia fiscal: R$ 550 milhões em 2013

SETOR MOVELEIRO 
O governo prorrogou também as alíquotas atuais do IPI até 31 de janeiro de 2013. Entre fevereiro e junho do próximo ano, o tributo será cobrado da seguinte forma:
* Móveis, painéis e afins: alíquota sobe de zero para 2,5%.
* Luminárias: alíquota sobe de 5% para 7,5%
* Papel de parede: mantidas em 10%
* Renúncia fiscal: R$ 650 milhões de reais em 2013

DESONERAÇÕES 
* Prorrogado até o fim de 2013 programa que desonera parcialmente as exportações, e que prevê a devolução em dinheiro ou crédito de 3 por cento da receita de exportação com produtos industrializados.
* Desoneração: R$ 2,228 bi em 2013
* O comércio varejista também será beneficiado pela desoneração da folha;
* O setor vai pagar 1 por cento sobre o faturamento e deixará de contribuir com 20 por cento para a Previdência Social;
* Os setores atacadista e de supermercados não foram beneficiados pela medida;
* Renúncia fiscal: R$ 1,27 bilhão em 2013 e R$ 1,91 bilhão a partir do ano seguinte.

REFORMA DO ICMS  
* Redução gradual da alíquota interestadual de ICMS de 12 por cento para 4 por cento em um período de 12 anos, e de 7 por cento para 4 por cento em 5 anos.
* A Zona Franca de Manaus e o Mato Grosso do Sul ficarão como exceção, podendo cobrar alíquota de 12 por cento.
* Serão criados um fundo de compensação de receita e o Fundo de Desenvolvimento Regional.

INDEXADOR DA DÍVIDA 
* As dívidas dos estados e municípios deixarão de ser reajustadas por IGP-DI mais 6 por cento, 7,5 por cento e 9 por cento e passarão a utilizar a taxa Selic ou IPCA mais 4 por cento.
* O indexador será definido ano a ano, com preferência para o porcentual menor.
* A mudança ocorrerá por medida provisória.

VALE CULTURA
A partir de julho, os trabalhadores contratados em regime CLT e que recebam menos do que 5 salários mínimos (R$ 3,3 mil) terão direito a 50 reais por mês para gastar com cultura, mas apenas se a sua empresa aderir ao projeto. Os 50 reais poderão ser gastos em espetáculos, shows, livros, DVDs e CDs.
As empresas que aderirem ao programa terão isenção de impostos de R$ 45,00 por vale doado e o trabalhador contribuirá com R$ 5,00
O Vale-Cultura é cumulativo e poderá ser usado para comprar livros, ingressos de teatro, de cinema, de espetáculos de dança. As empresas que aderirem ao programa terão isenção de impostos de R$ 45,00 por vale doado e o trabalhador contribuirá com R$ 5,00. O Vale-Cultura não é obrigatório nem para as empresas nem para os trabalhadores. As empresas poderão usar até 1% do rendimento bruto para a concessão do benefício.
Dilma vetou que o artigo que estendia este benefício aos aposentados e pensionistas.

SALÁRIO MÍNIMO
O salário mínimo também sofreu reajuste em 2013, válido para pagamentos a partir de fevereiro. De R$ 622, ele passa a ser R$ 678 - um aumento de 9%.
Valor é 9% mais alto que o anterior, mas ainda longe do ideal, segundo cálculos do Dieese
salário mínimo recebeu uma alta de 9% em relação ao valor de 2012 e passará para 678 reais a partir de 1º de janeiro de 2013.
O valor anterior, vigente durante 2012, era de 622 reais. Apesar do montante previsto para este ano apresentar alta, ainda está longe do ideal, segundo o Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
De acordo com cálculos divulgados pelo departamento no início de dezembro, o valor deveria ser de 2.514,09 reais para cobrir as necessidades básicas. Esse salário mínimo teórico foi calculado com base nos preços da cesta básica durante o mês de novembro de 2012. 

Fonte: (Dados compilados no serviço Em Defesa do consumidor www.emdefesadoconsumidor.com.br, junto à equipe do programa Reclamar Adianta da Rádio Bandeirantes AM 1360(RJ), Estado de SP e Marcos Prates, Lilian Sobral da Revista Exame) e enviados por Átila Alexandre Nunes e Átila Nunes