Multas poderão virar advertências
A partir de julho, quem
cometer infrações leves ou médias não necessariamente será multado ou receberá
pontos na carteira. Em vez disso, o infrator poderá receber uma advertência por
escrito.
A regra só vale caso o
motorista não tenha cometido a mesma infração nos últimos 12 meses, pode ser
requerida junto ao órgão de trânsito pelo motorista ou por decisão do próprio
agente durante a fiscalização.
Estacionar em local irregular
ou ser flagrado com velocidade até 20% superior a da via poderão ser punidos
com advertência.
A resolução 404/2012 do Conselho Nacional de Trânsito
(Contran) permite que motoristas flagrados cometendo infrações leves ou médias
sejam advertidos ao invés de receber multa e perder pontos na carteira, desde
que não sejam reincidentes na mesma infração nos últimos 12 meses. Hoje, as
penalidades vão de 53,20 reais e 3 pontos na Carteira Nacional de Habilitação,
para infrações leves, e 85,13 reais, com 4 pontos, para as médias.
O Contran regulamentou
procedimento que já era previsto desde 1997 no Código de Trânsito Brasileiro. A
decisão pela advertência poderá vir do próprio agente de trânsito ou
por ação do motorista, que poderá requerê-la no período de recurso da multa, ou
seja, até 15 dias após ser notificado.
Entre as infrações leves e
médias estão deixar o carro onde há sinalização de "Proibido
Estacionar", andar com a lanterna queimada, parar em cima da faixa de
pedestre, conduzir em velocidade até 20% superior a da via e desrespeitar o
rodízio, no caso de São Paulo.
A autoridade de trânsito que
aplicou a multa poderá, no entanto, manter a pena de pagamento. “Caso a
autoridade de trânsito não entenda como medida mais educativa a aplicação da
Penalidade de Advertência por Escrito, aplicará a Penalidade de Multa”, prevê o
parágrafo 8 do artigo 9º.
A aplicação da medida vai
depender da integração dos sistemas dos Detrans (Departamento de Trânsito) dos
estados e do Distrito Federal, já que hoje só é possível saber se um motorista
é reincidente consultando cada uma das 27 unidades do departamento.
Lei de Cotas
Os primeiros resultados
práticos da nova Lei de Cotas ocorrerão este ano, quando as universidades
federais terão de oferecer 12,5% das suas vagas para alunos que tenham cursado
todo o ensino médio em escolas da rede pública. Dentre essas vagas, haverá
também um percentual reservado para alunos de baixa renda ou que se declarem
negros, pardos ou indígenas. Até 2016, as universidades federais terão de
reservar 50% das suas vagas para cotistas.
A presidente Dilma
Rousseff sancionou a lei que institui o sistema de cotas raciais e
sociais para universidades federais de todo o país. A lei prevê que as
universidades públicas federais e os institutos técnicos federais reservem, no
mínimo, 50% das vagas para estudantes que tenham cursado todo o ensino médio em
escolas da rede pública, com distribuição das vagas entre negros, pardos ou
indígenas.
Dilma vetou apenas um ponto do
texto aprovado pelo Congresso Nacional, o Artigo 2º, que criava um coeficiente
para selecionar os estudantes que poderiam ingressar nas vagas destinadas às
cotas. Com o veto a esse trecho, o governo decidiu que o Exame Nacional do
Ensino Médio (Enem) será a ferramenta para definir o preenchimento das vagas
reservadas.
As universidades e institutos
federais terão quatro anos para implantar progressivamente o percentual de
reserva de vagas estabelecido pela lei, mesmo as que já adotam algum tipo de
sistema afirmativo na seleção de estudantes. As regras e o cronograma para a
transição serão estabelecidos pela regulamentação da lei, que deve sair ainda
este ano, a tempo de garantir a entrada da lei em vigor no ano que vem.
Lei seca mais rigorosa
A Lei Seca entrou em vigor no
ano passado, mas os motoristas terão que se acostumar e se adaptar a ela este
ano, já que a lei passou a valer apenas no fim de dezembro de 2012. Agora, o
motorista que for flagrado bêbado terá de pagar uma multa de R$ 1.915,40 (antes
a multa era de R$ 957,50). O valor ainda é dobrado caso ele seja reincidente nos
últimos 12 meses. E o bafômetro não é mais a única prova aceita para que o
motorista seja incriminado.
Multa mais alta e provas
simplificadas tornam conjunto de regras mais rígido. Assim, o motorista que
pegar a estrada para as festas de final de ano, ou que dirigir pela cidade
embriagado, já está sujeito a multas maiores e punições mesmo sem bafômetro.
Confira abaixo quatro pontos
importantes sobre a lei seca e o que muda em relação ao texto anterior:
Multa
Quem beber antes de dirigir
sentirá uma punição maior no bolso. Com a nova lei, a multa para o motorista
que dirigir embriagado dobrou, passando dos antigos 957,65 reais para 1.915,30
reais. O motorista também corre o risco de ser proibido de dirigir por até 12
meses. Se a pessoa voltar a dirigir sob o efeito de álcool dentro de um ano, a
multa dobra novamente e passa para 3.830,60 reais.
Provas
Antes, o bafômetro era
necessário comprovar a embriaguez numa blitz, o que tornava fácil escapar de
uma punição, já que o motorista não e obrigado a fazer o teste, o que
configuraria produção de provas contra si. Pela nova lei, além do
aparelho e de exames clínicos, muitos outros recursos podem ser usados para
atestar a embriaguez ao volante. Agora, vídeos do carro em movimento, fotos,
constatação de sinais de embriaguez e depoimento de testemunhas também servirão
para a aplicação das penas.
Nível alcoólico permitido
Quando é feito um teste
específico, o nível permitido de álcool no sangue é de 6 decigramas. O número
continua igual pela lei. Porém, como a punição não depende mais apenas do
bafômetro e de outros exames clínicos, um motorista que apresente sinais de
embriaguez pode ser punido mesmo estando dentro desse limite.
Outro motorista
Continua sendo infração
gravíssima entregar o carro para alguém que esteja sob influência de álcool ou
com o estado físico ou psíquico alterados. O ato pode render sete pontos na
carteira do dono do veículo e multa, além das punições para o motorista.
Pacientes com câncer no SUS
A partir de maio os pacientes
que forem diagnosticados com câncer no SUS (Sistema Único de Saúde), por lei,
terão de receber tratamento (cirurgia, radioterapia ou quimioterapia) em até 60
dias. Dependendo do caso, o prazo pode ser ainda menor.
Na prática, a média de espera
por alguns procedimentos chega a quatro meses. O paciente com câncer atendido
pelo Sistema Único de Saúde (SUS) deverá começar a receber tratamento em até 60
dias após o diagnóstico. Na prática, a média de espera por alguns procedimentos
chega a quatro meses. De acordo com relatório do Tribunal de Contas da União
(TCU) divulgado em novembro do ano passado, pacientes com indicação para
radioterapia aguardam, em média, 113,4 dias.
O prazo foi determinado pela
lei 12.732, sancionada e publicada no Diário Oficial da União. Para médicos e
entidades ligadas a pacientes, é como a regra, que entrará em vigor daqui a 180
dias, será posta em prática.
Segundo o médico Robson
Ferrigno, presidente da Sociedade Brasileira de Radioterapia (SBRT), a lei é
impossível de ser cumprida. "Não há estabelecimentos nem médicos
suficientes. Existe uma demanda reprimida muito alta, inúmeros pacientes na
lista de espera. Precisa de mais investimentos e de mais contratações de
serviços. Se não fizer parcerias público-privadas, não vejo acontecer."
Ele observa que uma boa iniciativa é o projeto de estruturação de 80 serviços
de radioterapia até 2015.
FIM DO IPI REDUZIDO
2012 foi o ano dos carros no
Brasil. Com a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para
automóveis reduzida desde o mês de maio, os brasileiros tinham incentivos
fiscais para comprar carros. Isso mudou a partir de janeiro deste ano, quando a
alíquota volta para 2% e vai subindo até junho, quando volta ao valor normal de
7%.
VEÍCULOS
O IPI subirá para 2% sobre
carros 1.0 e para 7% sobre carros flex até 2.0 entre janeiro e março. O
benefício para os automóveis foi implementado em maio de 2012 e esta é a
terceira prorrogação. Para a linha branca, a redução tributária foi anunciada
em dezembro de 2011, registrando agora sua quarta extensão. Os benefícios para
móveis também foram implementados em março de 2012. O governo anunciou a
elevação gradual da alíquota do IPI, distribuída da seguinte forma:
* Carro 1.0: - Entre janeiro e
março: alíquota sobe de 0 para 2% - Entre abril e junho: alíquota sobe de 2%
para 3,5%
* Carro flex até 2.0: - Entre
janeiro e março: alíquota sobe de 5,5% para 7% - Entre abril e junho: alíquota
sobe de 7% para 9% - No caso dos automóveis apenas movidos a gasolina, a
alíquota sobe 1 ponto percentual nos dois casos.
* Utilitários: - Entre janeiro
e março: alíquota sobe de 1% para 2% - Entre abril e junho: alíquota sobe de 2%
para 3%
* Caminhões - Alíquota
permanece em zero de forma permanente.
* Renúncia fiscal total: R$
2,63 bilhões em 2013.
LINHA BRANCA
O governo prorrogou as
alíquotas baixas do IPI até 31 de janeiro de 2013. Entre fevereiro e junho do
próximo ano, o tributo será cobrado da seguinte forma:
* Fogão e tanquinho: sobem de
zero para 2%
* Refrigerador e congelador:
sobem de 5% para 7,5% * Máquina de lavar roupa: mantida em 10%
* Renúncia fiscal: R$ 550
milhões em 2013
SETOR MOVELEIRO
O governo prorrogou também as
alíquotas atuais do IPI até 31 de janeiro de 2013. Entre fevereiro e junho do
próximo ano, o tributo será cobrado da seguinte forma:
* Móveis, painéis e afins:
alíquota sobe de zero para 2,5%.
* Luminárias: alíquota sobe de
5% para 7,5%
* Papel de parede: mantidas em
10%
* Renúncia fiscal: R$ 650
milhões de reais em 2013
DESONERAÇÕES
* Prorrogado até o fim de 2013
programa que desonera parcialmente as exportações, e que prevê a devolução em
dinheiro ou crédito de 3 por cento da receita de exportação com produtos
industrializados.
* Desoneração: R$ 2,228 bi em
2013
* O comércio varejista também
será beneficiado pela desoneração da folha;
* O setor vai pagar 1 por
cento sobre o faturamento e deixará de contribuir com 20 por cento para a
Previdência Social;
* Os setores atacadista e de
supermercados não foram beneficiados pela medida;
* Renúncia fiscal: R$ 1,27
bilhão em 2013 e R$ 1,91 bilhão a partir do ano seguinte.
REFORMA DO ICMS
* Redução gradual da alíquota
interestadual de ICMS de 12 por cento para 4 por cento em um período de 12
anos, e de 7 por cento para 4 por cento em 5 anos.
* A Zona Franca de Manaus e o
Mato Grosso do Sul ficarão como exceção, podendo cobrar alíquota de 12 por
cento.
* Serão criados um fundo de
compensação de receita e o Fundo de Desenvolvimento Regional.
INDEXADOR DA DÍVIDA
* As dívidas dos estados e
municípios deixarão de ser reajustadas por IGP-DI mais 6 por cento, 7,5 por
cento e 9 por cento e passarão a utilizar a taxa Selic ou IPCA mais 4 por
cento.
* O indexador será definido
ano a ano, com preferência para o porcentual menor.
* A mudança ocorrerá por
medida provisória.
VALE CULTURA
A partir de julho, os
trabalhadores contratados em regime CLT e que recebam menos do que 5 salários
mínimos (R$ 3,3 mil) terão direito a 50 reais por mês para gastar com cultura,
mas apenas se a sua empresa aderir ao projeto. Os 50 reais poderão ser gastos
em espetáculos, shows, livros, DVDs e CDs.
As empresas que aderirem ao
programa terão isenção de impostos de R$ 45,00 por vale doado e o trabalhador
contribuirá com R$ 5,00
O Vale-Cultura é cumulativo e
poderá ser usado para comprar livros, ingressos de teatro, de cinema, de
espetáculos de dança. As empresas que aderirem ao programa terão isenção de
impostos de R$ 45,00 por vale doado e o trabalhador contribuirá com R$ 5,00. O
Vale-Cultura não é obrigatório nem para as empresas nem para os trabalhadores.
As empresas poderão usar até 1% do rendimento bruto para a concessão do
benefício.
Dilma vetou que o artigo que
estendia este benefício aos aposentados e pensionistas.
SALÁRIO MÍNIMO
O salário mínimo também sofreu
reajuste em 2013, válido para pagamentos a partir de fevereiro. De R$ 622, ele
passa a ser R$ 678 - um aumento de 9%.
Valor é 9% mais alto que o
anterior, mas ainda longe do ideal, segundo cálculos do Dieese
O salário
mínimo recebeu uma alta de 9% em relação ao valor de 2012 e
passará para 678 reais a partir de 1º de janeiro de 2013.
O valor anterior, vigente
durante 2012, era de 622 reais. Apesar do montante previsto para este ano
apresentar alta, ainda está longe do ideal, segundo o Departamento
Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
De acordo com cálculos
divulgados pelo departamento no início de dezembro, o valor deveria ser de 2.514,09 reais para cobrir as necessidades
básicas. Esse salário mínimo teórico foi calculado com base nos preços da cesta
básica durante o mês de novembro de 2012.
Fonte: (Dados compilados no serviço Em Defesa do consumidor www.emdefesadoconsumidor.com.br,
junto à equipe do programa Reclamar Adianta da Rádio Bandeirantes AM 1360(RJ),
Estado de SP e Marcos Prates, Lilian Sobral da
Revista Exame) e enviados por Átila Alexandre Nunes e Átila Nunes