Marcio Pacheco e Bernardo Rossi
A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj)
aprovou nesta quarta-feira (20/02), em segunda discussão, o projeto que faz
alterações na lei que tornou obrigatória a disponibilização de cadeira de rodas
em agências bancárias (Lei 3.213/99), ampliando a oferta aos maiores de 60 anos
– a lei destinava as cadeiras aos maiores de 65 –, e também às pessoas com
deficiência ou com dificuldade de locomoção. O projeto é assinado conjuntamente
pelos deputados Bernardo Rossi (PMDB) e Márcio Pacheco (PSC).
- Temos convicção
na sanção do governador Sérgio Cabral e entrando a lei em vigor, vamos investir
em sua divulgação. Nosso entendimento é de que a própria sociedade, hoje muito
mais consciente e atenta aos deficientes e idosos, vai atuar como principal
fiscalizadora da
medida. Por isso, nossa proposta de massificar a divulgação da lei para que todos os cidadãos possam cobrar sua execução", afirma Bernardo Rossi.
medida. Por isso, nossa proposta de massificar a divulgação da lei para que todos os cidadãos possam cobrar sua execução", afirma Bernardo Rossi.
Hoje são no
Estado do Rio, 2,4 milhões de pessoas com deficiência, das quais 39 mil residem
em Petrópolis. "Não há dados precisos sobre o público com
dificuldade de locomoção entre todas as pessoas com deficiência, mas pelo nosso
dia a dia, sabemos que é uma parcela
expressiva, isso sem contar que a população que já passou dos 60 anos no Estado é de mais de dois milhões de pessoas", completa Bernardo Rossi.
expressiva, isso sem contar que a população que já passou dos 60 anos no Estado é de mais de dois milhões de pessoas", completa Bernardo Rossi.
Para Márcio
Pacheco, a ampliação da lei dando cobertura a mais uma parcela da
população é um avanço. "O projeto regulamenta um direito constitucional
que não é cumprido. Estamos reforçando o que a Constituição já prevê, que é o
direito à mobilidade”, comentou. Autor da lei que a proposta modifica, o
deputado Nilton Salomão (PT)parabenizou os colegas pela iniciativa “que
confirmam a idade de 60 anos para os benefícios da Lei do Idoso”, comentou. O
projeto será enviado ao governador, que terá 15 dias úteis para sancionar ou
vetar a proposta.
Fonte: Assessoria